Um dos dilemas dos herdeiros está relacionado ao processo de inventário, principalmente porque o inventário pode ser algo bem caro.
Na teoria o processo de inventário é algo simples, onde basta somar os direitos e subtrair os deveres do falecido e assim realizar a divisão para os herdeiros.
Porém, na prática, o processo de inventário realmente pode custar muito tempo e também muito dinheiro para os familiares. Os custos do inventário estão relacionados a alguns componentes como o tipo de processo que será realizado, afinal, dependendo do formato do procedimento, ele terá mais, ou menos custos.
Isto porque um inventário pode ocorrer de duas maneiras, por meio da Justiça denominado então de inventário Judicial, e por um cartório, chamado de inventário extrajudicial.
No caso do inventário judicial, a questão é resolvida através de uma audiência com o juiz, dessa maneira costuma ser mais caro, pois há certas taxas e custas processuais que são envolvidas.
Além disso, no caso do inventário judicial é normal que a família tenha mais de um advogado e se este for o caso, os gastos serão ainda maiores.
Todavia, existe também o inventário extrajudicial, que é um processo mais rápido fácil e barato que ocorre através do cartório.
Contudo, para que possa acontecer o inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros estejam em comum acordo com a execução do inventário, e que não tenha testamento ou herdeiros menores de idade, ou incapazes.
Dessa forma, como o inventário extrajudicial é bem mais rápido e fácil, o mesmo é bem mais barato, pois não há custas processuais e taxas da versão judicial.
Quanto aos honorários do advogado, o mesmo pode girar em média em 10% do valor total dos bens do inventário, logo, é importante lembrar que quanto menos advogados melhor (desde que seja um bom profissional).
Outro custo que precisa ser informado está no pagamento de imposto, no caso do inventário o mesmo é o ITCMD (Imposto Causa Mortis e Doação).
Em alguns Estados esse tributo é incidente sobre a herança deixada pelo familiar falecido e seu valor é definido conforme uma tabela específica, onde o mesmo é aplicado de maneira progressiva, ou seja, quanto maior a herança deixada, maior a alíquota de tributo a ser aplicada, e, Quanto menor a herança deixada, menor a alíquota de tributo a ser aplicada.
NO ESTADO DE SP a alíquota é de 4% sobre o que vai ser transmitido. A LEI 10.705 do Estado de SP prevê multa de 10 % de acréscimo sobre o valor calculado se o Inventário não for aberto em até 60 dias; e multa de 20 % se não aberto em até 180 dias.
Como o ITCMD se trata de um tributo estadual, cada Estado tem a possibilidade de definir a sua própria alíquota.
EM CASO DE DÚVIDAS , CONSULTE UM ESPECIALISTA!
Fonte : PLR Faria