CATEGORIAS
Áreas de Atuação
Entendendo o Inventário
Os custos de um Inventário
Usucapião
Atraso de Obra
Built to suit
Contrato de Locação
Guarda dos filhos e pensão alimentícia
Incorporação Imobiliária
Inventário Extrajudicial
Testamentos
Direito do Trabalho
Quem sou
 
 
TELEFONE:
14998869998
 
E-MAIL
pedrorfaria7777@gmail.com
 
FALE CONOSCO
 
     Boa Tarde, hoje é dia 17 de Abril de 2025
Contrato de Locação
 
Um contrato de locação de imóvel residencial não pode ser algo genérico; isto porque várias cláusulas, que normalmente não são colocadas nos contratos de locação genéricos, podem ser colocadas de modo ao atendimento das peculiaridades do contrato.

Por exemplo, você sabe o que é uma cláusula de vigência, ou uma cláusula de solidariedade da fiança ?

Você sabia que um contrato residencial com menos de 30 meses é mais benéfico ao locatário ?

Na prática ocorre o seguinte : Se um contrato não prever solidariedade de responsabilidade entre locatário e fiador, caso este último seja demandado em uma ação de cobrança (normalmente cumulada com despejo), poderá requisitar benefício de ordem, pedindo para que o locatário seja primeiramente demandado nas despesas. É o preceitua o art. 827 do Código Civil, com o acréscimo no art.828 inciso II de que tal benefício não ocorrerá se o fiador se obrigou como principal pagador ou devedor solidário.

Outro ponto é : pela Lei das Locações (Lei 8.245 de 91), um contrato locação residencial de 30 meses ou mais ao expirar o prazo, o locador tem mais garantias para tirar o locatário do imóvel. Por exemplo, nestes casos (30 meses ou mais)  Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato. Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação. Mas em um contrato de locação residencial inferior a 30 meses, o locador é condicionado a certos requisitos para poder retirar o locatário do imóvel, caso este esteja em dia com sua obrigações locatícias. Neste caso é necessário, a título de exemplo, provar que quer o imóvel para uso próprio ou familiar.

O problema é que muitos contratos de locação são realizados de maneira genérica, sem consideração aos ditames legais, sendo que assim prejudicam as partes que desconhecem as consequências daquilo pelo qual estão anuindo.
 


Portanto, em caso de necessidade de elaboração de um contrato de locação procure sempre um especialista.
Newsletter
Cadastre seu e-mail e receba novidades exclusivas.
Nome: 
E-mail: 
Cidade: 
8088 Repita o
código:
redesp_facebook.pngredesp_instagram.png
 
Sobre
- PLR Faria - Advocacia especializada em Direito Imobiliário, Família e Sucessório
- Localização
- Contato
Mais Informações
- Áreas de Atuação - Entendendo o Inventário
- Os custos de um Inventário - Usucapião
- Atraso de Obra - Built to suit
- Contrato de Locação - Guarda dos filhos e pensão alimentícia
- Incorporação Imobiliária - Inventário Extrajudicial
- Testamentos - Direito do Trabalho
- Quem sou
Escritório de Advocacia 
-Direito Imobiliário
-Direito de Família 
-Direito das Sucessões


Av. Nelson Spielmann, 419 - Palmital, Marília - SP, 17509-001
contatos: 
(14) 99886-9998

pedrorfaria7777@gmail.com
pedrorfaria@adv.oabsp.org.br
 
Escritório de Advocacia - Todos os direitos reservados. icone-whatsapp 1

Esse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.