Um contrato de locação de imóvel residencial não pode ser algo genérico; isto porque várias cláusulas, que normalmente não são colocadas nos contratos de locação genéricos, podem ser colocadas de modo ao atendimento das peculiaridades do contrato.
Por exemplo, você sabe o que é uma cláusula de vigência, ou uma cláusula de solidariedade da fiança ?
Você sabia que um contrato residencial com menos de 30 meses é mais benéfico ao locatário ?
Na prática ocorre o seguinte : Se um contrato não prever solidariedade de responsabilidade entre locatário e fiador, caso este último seja demandado em uma ação de cobrança (normalmente cumulada com despejo), poderá requisitar benefício de ordem, pedindo para que o locatário seja primeiramente demandado nas despesas. É o preceitua o art. 827 do Código Civil, com o acréscimo no art.828 inciso II de que tal benefício não ocorrerá se o fiador se obrigou como principal pagador ou devedor solidário.
Outro ponto é : pela Lei das Locações (Lei 8.245 de 91), um contrato locação residencial de 30 meses ou mais ao expirar o prazo, o locador tem mais garantias para tirar o locatário do imóvel. Por exemplo, nestes casos (30 meses ou mais) Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato. Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação. Mas em um contrato de locação residencial inferior a 30 meses, o locador é condicionado a certos requisitos para poder retirar o locatário do imóvel, caso este esteja em dia com sua obrigações locatícias. Neste caso é necessário, a título de exemplo, provar que quer o imóvel para uso próprio ou familiar.
O problema é que muitos contratos de locação são realizados de maneira genérica, sem consideração aos ditames legais, sendo que assim prejudicam as partes que desconhecem as consequências daquilo pelo qual estão anuindo.
Portanto, em caso de necessidade de elaboração de um contrato de locação procure sempre um especialista.