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Boa Tarde, hoje é dia 17 de Abril de 2025 |
O inventário feito em cartório, por escritura pública, é muito mais célere, podendo demorar um ou dois meses.
Os requisitos para tanto são:
1 - Os herdeiros envolvidos devem ser maiores e capazes;
2 - Deve existir consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
3 - O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento revogado; Porém, tal requisito não é mais imprescindível, pois o STJ vem entendendo que o testamento não é obstáculo para o Inventário Extrajudicial, contanto que seja aberta a Ação de Abertura de Testamento com pedido de realização do Inventário extrajudicial.
4 - A Escritura em cartório deve contar com a participação de um advogado que auxiliará as partes no que se refere ao pagamento do Imposto de Transmissão, elaboração da minuta de partilha bem como outras questões pertinentes.
Em caso de dúvidas, entre em contato com um especialista!
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