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     Boa Tarde, hoje é dia 17 de Abril de 2025
Guarda dos filhos e pensão alimentícia
 
De acordo com o artigo 1.632 do Código Civil, o divórcio não muda em nada as relações afetivas e de responsabilidade com os filhos.

Existem três tipos de guarda no Brasil: guarda unilateral, guarda alternada e guarda compartilhada.

Guarda unilateral: neste tipo de guarda, apenas um dos pais tem responsabilidades e decide pelo menor, cabendo ao outro visitar o menor em dias e horários acordados entre as partes ou determinadas por um juiz.

A guarda unilateral só é concedida em casos de maus tratos, abandono ou falta de condições que impeçam uma das partes de compartilhar a guarda ou quando um dos genitores abre mão da guarda do menor em prol do outro.

Importante: De acordo com o artigo 1.584 parágrafo 5º do Código Civil, já com a alteração de redação dada pela lei 13.058/14, se o juiz entender que os genitores não tem condições de se responsabilizar pelo menor e zelar por ele, definirá outro responsável de acordo grau de parentesco e laços afetivos com o menor.

Guarda alternada: Este tipo de modalidade é uma criação doutrinária e jurisprudencial, pois não está prevista em lei. Neste modelo, o menor tem duas residências, sendo a do pai e a da mãe. Ambos são responsáveis pelos direitos e deveres da criança/adolescente e existe a alternância das residências, ou seja, uma semana pode morar com a mãe e uma semana pode morar com o pai. Os períodos de alternância serão definidos conforme o entendimento entre os pais.

Guarda compartilhada: Este tipo de guarda está respaldada pela lei 13.058/14. A guarda compartilhada é a melhor solução para os pais de um menor que não vivem juntos, pois trata-se da responsabilidade conjunta em tudo ao que diz respeito aos diretos e deveres da criança e do adolescente. Neste caso, o menor tem uma residência e a parte que não prover a residência, poderá visitar o filho a qualquer momento, sem que haja a necessidade de intervenção judicial.

Como é definido o pagamento de pensão alimentícia em cada tipo de guarda?

A questão do pagamento de pensão alimentícia sempre foi um assunto delicado e que muitas vezes desagrada a parte que tem o dever de pagá-la.

Continue conosco e entenda como funciona o pagamento da pensão alimentícia para filhos.

O que é pensão alimentícia para filhos?

É o direito que o menor tem em receber ajuda financeira dos seus genitores, no caso de pais separados ou "não conviventes".

Quando a guarda é unilateral, quem deve pagar pensão alimentícia para o filho menor?

O genitor que não tem a guarda deverá contribuir para o sustento do menor pagando pensão alimentícia.

Devemos lembrar que pensão alimentícia não está mais restrita apenas a alimentos, mas também, a todas as necessidades que o menor tem, como por exemplo, assistência médica, odontológica, vestuário, escolar e de laser e bem-estar.

Quando a guarda é alternada, quem deve pagar pensão alimentícia ao filho menor?

No caso deste tipo de guarda, o juiz irá definir valor de pensão, analisando cada caso e considerando a necessidade e a possibilidade de alimentar de cada parte.

Quando a guarda é compartilhada, quem deve pagar pensão alimentícia ao filho menor?

Engana-se quem pensa que quando a guarda é compartilhada, não há o dever do pagamento de pensão alimentícia.

O valor da pensão será fixado pelo juiz de acordo com as possibilidades financeiras de cada um dos genitores.





Fonte :  link: https://www.migalhas.com.br/depeso/305208/divorcio-guarda-dos-filhos-e-pensao-alimenticia
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