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Boa Tarde, hoje é dia 17 de Abril de 2025 |
O procedimento do Inventário tem como objetivo catalogar os bens e direitos do falecido, para que com isso seja possível a transferências de tais bens e direitos aos herdeiros.
Na ausência de um planejamento sucessório eficaz, o inventário é obrigatório. Como raramente as pessoas em nosso país realizam planejamentos sucessórios aptos a evitar o Inventário futuro, o procedimento do Inventário é uma necessidade e um dever quando do falecimento de alguém próximo.
Diante do momento de luto, é importante que os herdeiros procurem um advogado especialista que garantirá segurança ao procedimento, evitando que a demora da abertura do prazo acarrete multa e prejuízos aos herdeiros.
Atente-se sempre ao prazo : após o falecimento de alguém que deixou bens e direitos, o Inventário deve ser aberto em até 2 meses da data do óbito, sob pena de multa incidente sobre o Imposto de Transmissão (ITCMD).
fonte : PLR Faria
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