Inventário extrajudicial (em cartório)
Feito por escritura pública no Tabelionato de Notas, sem processo judicial. Em muitos casos é concluído em semanas.
- Todos os herdeiros de acordo com a partilha
- Acompanhamento obrigatório de advogado (pode ser um só para todos)
- Possível com herdeiro menor ou incapaz, nas condições da Resolução CNJ 35/2007 (atualizada em 2024)
- Possível com testamento, após o seu registro e cumprimento na Justiça
- Assinatura presencial ou por videoconferência (e-Notariado)