Não sei por onde começar
Documentos, cartório, imposto, banco: é muita coisa num momento de luto.
Perder alguém já é difícil demais. Eu cuido do inventário para que a sua família não enfrente sozinha a burocracia, os prazos e as multas.
Documentos, cartório, imposto, banco: é muita coisa num momento de luto.
Em SP, a multa sobre o ITCMD começa após 60 dias do falecimento.
Contas e aplicações só são liberadas com inventário ou alvará judicial.
Enquanto estiver em nome do falecido, o imóvel não pode ser vendido nem financiado.
Divergências sobre a divisão travam a partilha e desgastam as relações.
Base de cálculo errada ou isenção esquecida aumentam o ITCMD.
Tudo isso tem solução. E quanto antes o inventário começa, mais simples e barato ele costuma ser.
Quero orientaçãoÉ o procedimento que transfere aos herdeiros os bens deixados por quem faleceu. Sem ele, o patrimônio fica parado em nome da pessoa falecida.
1. O patrimônio deixado
2. O inventário
3. Os herdeiros
Cada bem registrado no nome de quem o recebeu
O caminho muda o prazo, o custo e o desgaste. O primeiro passo é descobrir qual é possível no seu caso.
Durações ilustrativas: o tempo real depende dos documentos, do imposto e da comarca.
A lei manda abrir o inventário em até 2 meses (art. 611 do CPC). Em São Paulo, o atraso gera multa sobre o ITCMD.
Fonte: Lei estadual 10.705/2000, art. 21, I. Outros Estados têm regras próprias.
| Abertura | ITCMD | Multa | Total |
|---|---|---|---|
| Até 60 dias | R$ 20.000 | R$ 0 | R$ 20.000 |
| Após 60 dias | R$ 20.000 | R$ 2.000 | R$ 22.000 |
| Após 180 dias | R$ 20.000 | R$ 4.000 | R$ 24.000 |
Além disso, há juros se o imposto não for pago em até 180 dias. Saiba mais
Escritura rápida, com assinatura até por vídeo.
Da abertura à partilha, quando há conflito.
Saque de saldos, FGTS, PIS e venda de bens.
Divisão dos bens e inclusão de bens esquecidos.
Renunciar ou ceder a herança com segurança.
Regularização para partilhar e vender.
Cálculo correto e análise de isenções.
Testamento e doação em vida para evitar conflitos.
Você acompanha cada etapa, sem linguagem complicada e sem surpresas.
Entendo o caso e digo o caminho possível.
Lista sob medida e levantamento do patrimônio.
Você conhece todos os custos antes de começar.
Bens registrados no nome de cada herdeiro.
Faltou algum? Sem problema: parte deles é obtida durante o atendimento.
Advogado em Marília/SP, com atuação voltada a inventários e às questões imobiliárias que quase sempre acompanham uma herança.
Sei que o inventário chega num momento difícil para a família. Por isso, meu trabalho é tirar esse peso de vocês: explicar cada passo com clareza, resolver a burocracia e conduzir a partilha com segurança jurídica e o menor custo possível.
Excelente escritório! Muito atenciosos, muito competentes e comprometidos na execução de seus trabalhos. O Dr. Pedro prestou toda a assistência necessária para a resolução do meu caso, sem medir esforços.
O atendimento destaca-se pelo alto nível de profissionalismo, clareza na comunicação e transparência em cada etapa do processo. Um serviço jurídico de extrema confiança, ética e dedicação ao cliente.
Profissional altamente capacitado e comprometido com o procedimento a ser realizado, visando o bem-estar do seu cliente, sendo empático e humano. Orientou com competência as etapas do processo de forma simples e didática.
Ótimo profissional, atendimento humanizado aliado à competência.
Atencioso, sempre pronto para ajudar. Sempre fui bem atendido nos 2 problemas que me ajudou a resolver.
Excelente profissional. Educado e atencioso.
Trechos reproduzidos do perfil público do escritório no Google.
Para que serve, quem deve abrir, quais as etapas e o que acontece se não for feito.
Ler artigo → CartórioQuando é possível fazer em cartório, inclusive com herdeiros menores ou testamento.
Ler artigo → CustosITCMD, cartório, registro e honorários: entenda cada despesa e como reduzi-las.
Ler artigo → PrazoO que diz a lei sobre o prazo de abertura e quanto custa atrasar.
Ler artigo →No cartório, quando os documentos estão em ordem e o ITCMD é recolhido rapidamente, a escritura costuma sair em algumas semanas. O inventário judicial é mais demorado e varia conforme a complexidade do caso, o número de herdeiros e a comarca.
Os custos envolvem o ITCMD (imposto estadual), os emolumentos do cartório ou as custas judiciais, as taxas de registro dos bens e os honorários do advogado. Na conversa inicial apresento uma estimativa completa, para que a família saiba de antemão quanto vai gastar.
Não. O atendimento pode ser feito inteiramente online, e a escritura de inventário em cartório pode ser assinada por videoconferência pela plataforma e-Notariado, com certificado digital emitido gratuitamente pelo próprio cartório.
Sem acordo entre todos, o inventário precisa ser feito na Justiça. Mesmo assim, muitas divergências podem ser resolvidas por negociação durante o processo, o que encurta o caminho. Avaliar isso desde o início faz diferença.
As dívidas são pagas com os bens da herança. Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio por valores que ultrapassem o que receberam (art. 1.792 do Código Civil).
Em regra, a venda ocorre após a partilha. Há, porém, alternativas: pedir alvará judicial autorizando a venda, ou ceder os direitos hereditários por escritura pública. Cada opção tem efeitos diferentes, inclusive tributários.
Depende do tipo e do valor. Saldos de FGTS, PIS/PASEP, restituição de Imposto de Renda e pequenos valores podem ser levantados por alvará judicial, sem inventário completo (Lei 6.858/1980). Para valores maiores, o inventário é necessário.
Sim. Quando há acordo, um único advogado pode representar todos os herdeiros, o que reduz custos. Cada herdeiro, porém, tem o direito de contratar o próprio advogado, se preferir.
Conte o que aconteceu. Eu explico, sem compromisso, qual é o caminho mais rápido e seguro para a sua família.